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América Latina en la historia económica

versión On-line ISSN 2007-3496versión impresa ISSN 1405-2253

Am. Lat. Hist. Econ vol.22 no.1 México ene./abr. 2015

 

Artículo

 

Heterodoxia e industrialização em contexto agrário-exportador: o pensamento econômico de Rui Barbosa

 

Heterodoxy and Industrialization in an Agrarian-Exporting Context: Rui Barbosa's Economic Thought

 

Ivan Colangelo Salomão,* Pedro Cézar Dutra Fonseca**

 

* Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, Brasil ivansalomao@gmail.com

* Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil pedro.fonseca@ufrgs.br

 

Artigo recebido: 11 de outubro de 2013
Artigo aceito: 11 de março de 2014.

 

Resumo

O legado econômico de Rui Barbosa remete, frequentemente, a sua controversial atuação frente o Ministério da Fazenda no primeiro governo republicano brasileiro, à qual se associa forte inflacionismo. Todavia, a pesquisa em fontes primárias e secundárias permite identificar seu pensamento sobre temas econômicos que permearam o debate econômico na segunda metade do século XIX, como a neutralidade da moeda, o monopólio estatal da emissão e o padrão-ouro. Em período de pleno domínio da ortodoxia econômica, a originalidade do pensamento econômico de Rui Barbosa manifestou-se não só em afastar-se do paradigma tradicional como também em procurar adaptar tais ideias ao que entendia ser a realidade do país. Indo além, fez uma precoce defesa da industrialização e da necessidade de "construção nacional", motivo pelo qual é considerado precursor do desenvolvimentismo brasileiro e latino-americano que ganhou expressão ao longo do século XX.

Palavras chave: pensamento econômico brasileiro; heterodoxia econômica; industrialização.

 

Abstract

Rui Barbosa's economic legacy notably refers to his controversial performance at the Ministry of Finance of the first Brazilian republican government, which is associated to a strong inflationism. However, the research in primary and secondary sources allows to identify his untimely ideas about economic themes that went through the economic debate in the second half of 19th century, such as the critical of the currency neutrality, the monetary monopoly state and the gold-standard. During a period of complete domain of the orthodoxy economy, the originality of Rui Barbosa's economic thoughts were expressed to move away from the traditional paradigm, and also to adapt those ideas to what was deemed to be the country's reality. Going beyond, he made a premature defense of the industrialization and of the necessity of a "nationalism breeding", reason why he is considered one of the Brazilian and Latin-American developmentalist precursors that gained importance along the 20th century.

Key words: Brazilian economic thought; heterodox economics; industrialization.

 

Introdução

O legado econômico de Rui Barbosa de Oliveira está historicamente associado a sua conturbada passagem pelo Ministério da Fazenda, entre novembro de 1889 e janeiro de 1891. Jurista de formação, o ministro perenizou o seu nome na historiografia econômica ao instituir o primeiro plano heterodoxo com vistas ao crescimento econômico do período republicano. Ícone de uma geração responsável por dois grandes edifícios da história contemporânea brasileira –a abolição da escravatura e a proclamação da república– a vida e a obra de Rui Barbosa tornaramse, desde então, objeto de pesquisa de diversos analistas, dos críticos aos entusiastas, pertencentes aos mais variados setores do conhecimento.

A obra de Rui Barbosa tem sido exaustivamente pesquisada, principalmente do ponto de vista jurídico e político. Sob o prisma econômico, muito já se discorreu acerca do período em que ocupou a pasta da Fazenda –estigmatizado historicamente pela alcunha de "encilhamento"–, e de modo mais específico, a respeito das medidas por ele adotadas enquanto ministro. Autores como Bastos (1949), Baleeiro (1952), Peláez (1971), Aguiar (1973), Lacombe (1984) e Lamounier (1999) elaboraram alguns dos trabalhos pioneiros sobre a sua atuação ao longo dos catorze meses em que ocupou ministério.

O pensamento econômico deste relevante ator político para a configuração do Brasil do século XX, entretanto, carece de análises mais detidas. Faz-se notório o relativo distanciamento que economistas de viés desenvolvimentista mantiveram de seu espólio. Conforme assinala Franco (2005), ainda não se empreendeu uma releitura de peso que trouxesse alento para os papelistas e, de modo específico, para Rui Barbosa, cuja complexidade, como personagem histórico, não permite interpretações maniqueístas.

A despeito da relevante influência liberal sobre suas convicções políticas e jurídicas, sua gestão à testa do Ministério da Fazenda caracterizou-se pelo abandono de ideias ortodoxas, nas quais se iniciou ainda estudante de Direito, em benefício de uma atuação deliberada do Estado com vistas ao crescimento e à industrialização.

Importado das tradicionais escolas britânicas, o debate econômico do século XIX, no qual esteve inserido Rui Barbosa, circunscreveu a questão da conversibilidade da moeda. Conforme destacam Fonseca e Mollo (2012), os políticos de formação liberal tendiam a abraçar as medidas preconizadas pelo padrão-ouro –com ênfase na estabilidade cambial e monetária–, ao passo que aqueles de algum modo relacionados às atividades produtivas procuravam deslocar o eixo da política econômica para outra variável: o nível de liquidez mais condizente com o ânimo dos negócios.

Neste contexto, procurar-se-á demonstrar que a heterodoxia do pensamento de Rui Barbosa não se singularizou apenas pelo combate aos ditames estabelecidos pelo padrão-ouro ou pela defesa de políticas fiscais anticíclicas em momentos de retração da atividade econômica. Indo além, Rui também ofereceu uma precoce defesa da industrialização e da necessidade de construção nacional, motivo pelo qual pode ser considerado como um dos precursores da política de governo levada a cabo a partir da Revolução de 1930.

A instauração e a consolidação da república brasileira, processos políticos, estiveram intrinsecamente relacionadas às consequências econômicas da abolição do cativeiro e, mais especificamente, da disseminação do trabalho assalariado. Os desdobramentos deste evento histórico influenciaram sobremaneira a condução da política monetária ao longo da primeira década republicana.

A produtividade da economia cafeeira ascendia desde pelo menos a década de 1870, quando a cultura já havia deixado o sul do Rio de Janeiro e avançava rumo ao oeste paulista. O crescimento da demanda e dos preços ao longo dos anos 1880 resultou no superávit externo o qual reforçava a convicção na especialização preconizada por David Ricardo e, em última análise, na primazia do livre-mercado.

Na ausência de projetos de prazo mais dilatado que visassem à diversificação da estrutura produtiva, o debate contemporâneo e a ação cotidiana do governo restringiam-se, em grande medida, à condução e à operacionalização bancária das políticas cambial e monetária. Neste sentido, a reconstituição do contexto financeiro em que Rui Barbosa assumiu a pasta da economia atuam no sentido elucidar os meandros do pensamento e da ação do primeiro ministro da Fazenda do Brasil republicano.

Tem-se por objetivo neste trabalho, portanto, resgatar e destacar os aspectos mais notáveis do pensamento de Rui Barbosa, procurando salientar que a sua precoce heterodoxia antecipou traços basilares do que seria a ideologia norteadora da política econômica adotada por sucessivos governos ao longo do século XX no Brasil: o nacional-desenvolvimentismo.

 

O estudo das ideias econômicas no Brasil e a formação intelectual de Rui Barbosa

O desenvolvimento deste artigo exige um aparte metodológico devido à singularidade de seus escopos. Por se tratar de um estudo acerca da história do pensamento de determinados autores brasileiros, não se pretende investigar o desdobramento dos acontecimentos econômicos do país, tampouco explicar a história a partir das ideias que a embasaram. Esta digressão aufere contornos prestadios ao trabalho uma vez que o personagem em foco não se diplomou em Economia nem exerceu a carreira acadêmica.

No Brasil, as ideias tornaram-se objeto de pesquisa sistematizada quando da proliferação dos programas de pós-graduação a partir dos anos 1970. Conforme assinala Carvalho (2000), a história intelectual realizada até então podia ser sumarizada em dois tipos de abordagem. O primeiro deles procurava, apenas e tão somente, expor e reproduzir o pensamento de cada autor isoladamente, centrando a análise no pensador, cujas ideias supunha-se possível interpretar com exatidão. Havia, ainda, os que, com o intuito de identificar possíveis estirpes intelectuais, buscavam agrupá-los ao redor de determinadas correntes de pensamento –como as categorias clássicas de liberalismo, positivismo, socialismo, fascismo, etc.–, combinando a apreciação de suas convicções com o contexto em que estavam inseridas. Já no segundo grupo, predominava o esforço de interpretar as ideias como ideologias vinculadas a interesses de classes sociais ou mesmo do Estado, deslocando a ênfase do autor para o ambiente político-institucional em que se desenvolviam.

No que concerne à formação de um pensamento econômico brasileiro, mantém-se válida a esquematização sugerida por José Murilo de Carvalho. Entretanto, uma peculiaridade que deve ser incorporada à análise da evolução desse campo do conhecimento foi a incontestável influência estrangeira sobre a constituição das escolas pátrias. Em decorrência, o prestígio de que gozavam as ideias importadas da Europa retardou a possibilidade de se formular alternativas teóricas à condução da política econômica nacional.

Por outro lado, há autores os quais assentam com a possibilidade de que já se ensaiava a consolidação de um incipiente pensamento econômico eminentemente brasileiro ao longo do século XIX.

Conforme relata Gremaud (2001), ainda que a penetração da economia política no país tenha se ocupado em divulgar a ideologia liberal que pululava nas economias centrais, o pensamento que aqui se desenvolvia ganhava texturas originais, percebidas tanto na centralidade da atividade comercial quanto na maior importância atribuída à intervenção do Estado na defesa dos interesses nacionais. Esta singularidade pode ser atribuída não apenas à simbiose de doutrinas divergentes, mas principalmente à adequação dessas teorias a uma realidade distante daquela em que surgiram (Vieira, 1981).

Fato era que os primeiros analistas econômicos brasileiros não tinham por objetivo contribuir para o desenvolvimento teórico da disciplina. Homens de elevado sendo prático –dentre os quais se destacaram os vanguardistas José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho, Manuel de Arruda Câmara, Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sé, André João Antonil e Vicente Coelho de Seabra Silva Teles–, procuravam apenas interpretar as doutrinas importadas sob a perspectiva nacional, adaptando-as, assim, à realidade brasileira (Lima, 1978, p. 64).

O ensino de economia política foi oficialmente instituído, porém, somente após a chegada da família real ao Rio de Janeiro. Com a cátedra concedida por D. João VI, em 1808, a José da Silva Lisboa (o visconde de Cairu), a disciplina passou a ser difundida nas faculdades de Direito, estendendo-se, posteriormente, aos cursos politécnicos. Na Faculdade de Direito de São Paulo, os primeiros docentes responsáveis pela cadeira de Economia Política foram Carlos Carneiro de Campos, Luis Pedreira do Couto Ferraz, Joaquim Vieira de Carvalho e José Luis de Almeida Nogueira. Para a lista completa dos professores de economia das principais escolas brasileiras do século XIX (Lima, 1978).

A divulgação da teoria econômica entre os universitários brasileiros do século XIX permaneceu restrita até o início dos anos 1900, quando surgiram as primeiras escolas de comércio no país. Em 1926, foi homologado o ensino das ciências econômicas e comerciais como pré-requisito para os que seguiam a carreira de contabilidade. Duas décadas mais tarde, criou-se a Faculdade Nacional de Ciências Econômicas, vinculada à Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro, inaugurando o primeiro curso de economia integrado a uma estrutura universitária.

 

O liberalismo em Rui Barbosa

A adoção de políticas conflitantes com as boas práticas sugeridas pela economia clássica não traduz a história de sua formação intelectual. A influência exercida por seu pai, um admirador fervoroso da civilização britânica, refletiu-se de modo direto em sua iniciação escolar, baseada, predominantemente, em autores liberais.

O fascínio pelo progresso material alcançado pela Inglaterra reforçou sua convicção teórica no liberalismo econômico de Adam Smith, David Ricardo e Jean-Baptiste Say. Transigiu da sua orientação livre-permutista, entretanto, ao assumir a pasta da Fazenda e corroborar a célebre e perspicaz ressalva eternizada por James Stuart Mill, segundo o qual o livreescambo era plenamente defensável, exceto nos casos em que as leis econômicas se conciliam com o uso de direitos protetores.

Sua defesa do setor industrial não pressupunha, por exemplo, a simples proteção alfandegária como um fim em si mesmo. Ancorado nos economistas clássicos, Rui Barbosa apregoava os benefícios do livre-cambismo sem incorrer, entretanto, no vaticínio das vantagens ricardianas. Revela-se a parcimônia de suas ideias quando da crítica ao engodo do protecionismo comercial em detrimento do aumento da produtividade através da educação formal do trabalhador: "A indústria queixa-se, e definha. Que remédio lhe aconselham? A instrução? Não! O regime protetor; o protecionismo não passa de uma finta imposta ao consumidor em benefício de uma classe de produtores indígenas" (Barbosa, 1882, p. 254).

Abrigava, também, teses caras aos simpatizantes do Estado mínimo. Ratificou, reiteradas vezes, a proficuidade de se manter um nível de tributação moderado, tido por ele como um princípio inconcusso e definitivo: a renda disponível ao consumo interno e, mormente, ao investimento, deveriam ser os vetores mais apropriados para estimular o crescimento da demanda agregada. A recusa ao endividamento público levou-o a flertar, ainda, com a proposta do que hoje se conhece por superávit primário, a fim de aliviar as contas do governo republicano de encargos não produtivos.

Embebido nos exemplos ingleses, reforçados in loco após o período em que lá se autoexilou, deslumbrava-se com o nível de civilização alcançado por este país: "A Inglaterra é a melhor das nações atuais. [...] Este país minha pátria espiritual", atestou certa vez. A exaltação do modelo inglês e, por transbordamento histórico, do norte-americano, residia, em primeiro plano, na concretização do ideal liberal exibido nesses países. Afirmava Rui Barbosa que a "Inglaterra é o país entre todos onde a humanidade tem a sua maior glorificação, porque é aquele onde a liberdade é mais perfeita, onde o direito é mais seguro, onde o indivíduo é mais independente, onde por isso mesmo, o homem é mais feliz" (Pires, 1942, p. 8). Orgulhoso de sua formação internacionalista, afirmava que sua "livraria inglesa é a maior entre nós. Ninguém estudou mais do que eu, em nossas terras, as coisas inglesas" (Pires, 1942, p. 20).

Em sua leitura, o desenvolvimento da cultura institucional britânica perpassava pelo seu avançado arranjo social. O espírito de ordem, exatidão e regularidade não presidiam somente a vida política e econômica da nação. Para ele, o homem inglês era também um mecanismo da mais alta precisão, e dele Rui Barbosa se deixou igualmente impressionar: "Na casa, como na sociedade, não se sente quase a necessidade do governo. A distribuição dos deveres (lei imposta, escrita ou não) atua, por assim dizer, da se. O fenômeno desta disciplina moral é, a meu ver, o aspecto mais notável da civilização inglesa e o segredo do seu vigor" (Pires, 1942, p. 9).

A inspiração no exemplo inglês e, em particular, no modelo de industrialização levado a cabo nos Estados Unidos, refletiu-se nas medidas adotadas quando da ascensão do governo republicano. A tentativa de transpor a experiência norte-americana extrapolou a importação do mesmo epíteto designativo: "Dei à minha pátria a adaptação das instituições americanas. Tenho sido, durante 30 anos, um laço entre o Brasil e os homens dos Estados Unidos da América" (Pires, 1942, p. 6). Barbosa participou ativamente da criação dos primeiros decretos do governo provisório, sendo de sua autoria a sugestão para o nome oficial do novo país: Estados Unidos do Brasil (Gonçalves, 2000, p. 61).

A simpatia de Rui Barbosa pelo modelo anglo-saxônico não se limitava à funcionalidade que o liberalismo havia encontrado nesses países. A arquitetura descentralizada de governo consagrada pela Constituição norte-americana de 1787 vinha ao encontro de sua mais cara aspiração política: o federalismo. A explicação por ele oferecida à sua vacilante adesão à causa republicana repousava sobre a insistente negativa dada pelo império aos anseios federalistas que havia muito se faziam notar pelo país.

Nesse sentido, a posição moderada de Rui Barbosa compactuava com alguma centralização administrativa, uma vez que as diferenças e os desequilíbrios regionais traduzir-se-iam em proficuidade apenas se mantidos sob um governo coeso. De modo que a defesa regular da causa federativa acompanhou toda a sua trajetória política, tendo destaque especial na formulação de sua política monetária instrumentalizada pela reforma bancária de janeiro de 1890.

 

A conjuntura econômica do crepúsculo imperial

Retomando a contextualização histórica em que o pensamento de Rui Barbosa tomou corpo, deve-se lembrar que a economia brasileira estava às vésperas do apogeu do modelo de desenvolvimento voltado para fora, o que se refletia na formulação da política econômica e em seus dilemas de conjuntura. Dentre estes, destacaram-se o equilíbrio do balanço de pagamentos e a prioridade oferecida pelo governo a questões que influenciassem diretamente os termos de troca. Mesmo ciente da baixa elasticidadepreço da demanda dos produtos que compunham a pauta de exportações brasileira, poucos instrumentos se lhe restavam além da condução de uma política cambial que favorecesse o comércio dos produtos nacionais no mercado estrangeiro.

Desde 1846, a paridade legal do câmbio mantinha-se constante e inalterada, à taxa de 27 pence de libra esterlina por 1 000 réis. Contudo, a flutuação cambial era a verdadeira regra observada na prática, devido, primordialmente, aos constantes déficits em transações correntes resultantes da enorme dependência de produtos manufaturados importados. Imobilizado, o governo via-se incapaz de agir no sentido de atenuar essas oscilações, na maioria das vezes, para abaixo do par.

Diante dessa inevitabilidade, o expediente do curso forçado fora largamente utilizado quando da eclosão de crises cambiais, como, por exemplo, a de 1875, situação em que o governo conservador viu-se compelido a acatar a moeda fiduciária, acirrando, como nunca antes visto, o debate entre papelistas e metalistas.

 

O ministério João Alfredo (março de 1888-junho de 1889)

Uma atmosfera de otimismo recaía sobre a economia brasileira ao final dos anos 1880. O volume dos investimentos ingleses aumentara de forma substancial, devido à solução pacífica oferecida à questão servil e à quantidade de capitais ociosos, os quais havia muito aportavam na vizinha Argentina. Tal onda inesperada de prosperidade representava uma verdadeira dádiva para os desígnios do novo primeiro-ministro, mas trazia consigo, porém, um antigo problema prático: o limitado desenvolvimento do sistema bancário nacional e a sua incapacidade de apoiar o crescimento da economia.

O entesouramento, hábito corrente para a maior parcela da população brasileira, somado à baixa velocidade de circulação da moeda, faziam com que o atrofiado aparelho de intermediação financeira brasileiro não cumprisse a contento o seu dever de financiar o desenvolvimento da economia do país.

O recorrente problema de escassez de numerário, agravado em época de colheitas afastadas da praça do Rio de Janeiro, levou o gabinete João Alfredo a constituir, em maio de 1888, um comitê bipartidário –liderado pelo conservador visconde de Cruzeiro e pelo liberal visconde de Ouro Preto– com o objetivo de elaborar uma lei que restabelecesse a emissão de moeda inconversível pelos bancos. Os líderes da comissão não defendiam, por princípio, a adoção da moeda fiduciária, mas atentavam para os problemas que a perseguição da conversibilidade plena enfrentava em um contexto de baixa liquidez. Tratava-se, conforme a definição de Gremaud (1998), dos "metalistas realistas".

O projeto tratou de conciliar as expectativas papelistas de ampliação da base monetária com os anseios metalistas de se evitar um excesso de liquidez. O resultado deste ensaio foi materializado pela possibilidade de dupla emissão: sobre lastro metálico ou ancorada em títulos públicos. Paralelamente, o governo comprometeu-se a incinerar papel-moeda quando as emissões estivessem próximas do limite, de modo a não aumentar significantimente a circulação.

Transcorridos seis meses, promulgou-se, em 24 de novembro de 1888, a Lei 3.403, a qual foi regulamentada apenas em 5 de janeiro do ano subsequente. Deliberou-se que, a partir daquele momento, a emissão baseada em ouro ou em apólices não poderia ultrapassar dois terços do capital do banco, estipulando um teto de 20 000 contos para as notas lançadas sobre títulos e de 60 000 contos sobre base metálica.

Os resultados da nova lei não corresponderam ao esperado pelo governo. O próprio ministro João Alfredo surpreendeu-se com o fato de que, até maio de 1889, nenhum banco havia se apresentado para emitir nos termos da nova legislação: "A lei e seu regulamento não foram devidamente compreendidos ou não satisfazeram a expectativa pública" (Barbosa, Carvalho y Castro, 2009, p. 6). O caráter ambíguo da medida tornou-se o principal responsável pelo fracasso do projeto. Na tentativa de conciliar propostas contraditórias, o governo acabou por liquidar as possibilidades de êxito da reforma: "É, de certo modo, paradoxal que uma lei tão longamente discutida pudesse ter falhas tão flagrantes e que a comprometiam totalmente" (Franco, 2008).

O insucesso do programa econômico, somado a compromissos políticos cada vez mais prementes ao monarca, catalisaram a queda do gabinete João Alfredo. Na tentativa de salvar o regime, D. Pedro II nomeou para a chefia do ministério o liberal visconde de Ouro Preto, ao qual a história impôs a alcunha pouco honrosa de "o último chanceler do Império".

 

O interregno Ouro Preto (junho-novembro de 1889)

A breve gestão de Ouro Preto, que assumiu a testa do governo em 7 de junho de 1889, caracterizou-se pela adoção de medidas econômicas ousadas. Em primeiro lugar, o governo surpreendeu ao fixar a taxa de câmbio à paridade legal definida em 1846, permitindo, consequentemente, a restauração dos bancos de circulação metálica.

Por motivos alheios a qualquer empenho deliberado das autoridades brasileiras, a situação favorável do balanço de pagamentos permitira que, em outubro de 1888, fosse restabelecida a equivalência cambial perseguida havia décadas: "Inesperadamente, por obra e graça da pujança das nossas contas externas, e da entrada de capitais em particular, a taxa de câmbio apreciou de modo a atingir os mágicos 27 pence por mil-réis" (Franco, 2005, p. 11). De modo que, em 6 de julho de 1889, o ministro aprovou uma nova regulamentação para a Lei 3.403 de 1888, autorizando bancos privados a emitirem papel-moeda conversível em ouro, àquela paridade, na razão do triplo do capital subscrito em moeda metálica.

A medida recebeu julgamento mordaz de Rui Barbosa não pelo seu mérito inegável, mas pelo embuste a ela subjacente. Com efeito, fazia-se notório o oportunismo do arranjo, o qual se valia de condições excepcionais e efêmeras do balanço de pagamentos para propagandear um feito caro à sociedade. Uma de suas cláusulas denunciava, assim, a argúcia do decreto, uma vez que a conversibilidade das emissões estava garantida "salvo os casos de guerra revolução, crise política ou financeira, em que o governo providenciaria, quanto ao troco, como fosse mais conveniente" (Franco, 2005, p. 12).

Implícita à crítica de Rui Barbosa havia mais motivos de natureza política do que conceitual. Tratava-se, deveras, da via rápida para o estabelecimento do curso forçado, ou, nas palavras de Franco, de um "sacrifício de uma virgem ao altar das convenções" (2005, p. 12). Levando-se em consideração que a reforma por ele levada a cabo meses depois representou exatamente a consagração da emissão inconversível, sua diatribe contra Ouro Preto deveria ser assaz relativizada. Na realidade, ambos chegariam à moeda fiduciária por diferentes caminhos, e a partir de distintos apelos simbólicos.

Tratou-se o empréstimo contraído em Londres em 27 de agosto –a título de indenização aos fazendeiros dos quais a abolição havia subtraído importantes ativos– da segunda medida adotada por Ouro Preto a ser hostilizada por Barbosa. Sua condenação não se assentava apenas na reprovação moral que este tipo de ação evocava, mas no ônus fiscal e cambial por ela acarretado. Em primeiro lugar, os auxílios à lavoura envolveram quantias da ordem de 100 000 contos, valor que representava quase três quartos da receita tributária do império, caracterizando um vasto programa de clientelismo político à custa do dinheiro público. Além disso, implicava encargos cambiais sobressalentes, uma vez que "recebíamos em libra para pagarmos em ouro" [referencia], política veementemente repudiada por Barbosa enquanto esteve à frente da pasta da Fazenda.

O terceiro ponto de dissensão entre Barbosa e o gabinete Ouro Preto concernia à fundação do Banco Nacional do Brasil em sociedade com o Banque de Paris et des Pays Bas, em outubro de 1889. Os privilégios concedidos a esta instituição financeira outorgavam-lhe uma condição que beirava o monopólio no setor, uma vez que seu capital alcançava a cifra de 90 000 contos, sendo-lhe permitido, portanto, uma emissão de 270 000 (sobre um total em circulação, à época, de 200 000 contos). Mais uma vez, Rui Barbosa abraçaria a contradição tendo-se em vista que ele próprio viria a adotar medida muito assemelhada ao final de seu mandato, a despeito de todo o esforço retórico de que se utilizou para negar a evidente similitude entre os casos.

Conquanto tenha recolocado o país no padrão-ouro, Ouro Preto não repudiava, por princípio, a emissão inconversível. Pelo contrário. Baseado no caso dos national banks norte-americanos –os quais influenciaram a concepção de Barbosa em relação à conveniência da utilização deste expediente heterodoxo– o último primeiro-ministro do regime imperial ratificou tanto a ousadia de seu antecessor quanto a razoabilidade do sucessor, que tão contundentemente o fustigara.

E foi neste contexto que, em 17 de janeiro de 1890, o ministro da Fazenda promulgou a mais importante medida de sua passagem fugaz pelo poder executivo: a reforma do sistema bancário, cuja análise detalhada contribui para esquadrinhar o que pode ser considerado o mais controvertido ensaio político do pensamento papelista brasileiro do século XIX.

 

O padrão-ouro em xeque: o papelismo na obra de Rui Barbosa

A reformulação do sistema financeiro empreendida por Rui Barbosa, dois meses após assumir o Ministério da Fazenda, não apenas discriminou a transição econômica entre os regimes imperial e republicano, como também permitiu que lhe fosse postumamente outorgada a distinção de vanguardista entre os "czares econômicos" do Brasil, em reconhecimento ao que talvez mereça ser tomado como o primeiro grande plano econômico do período republicano (Franco, 2005).

Os dois principais pontos da reforma –a emissão inconversível e a pluralidade bancária– não podem ser preconizados pelo seu ineditismo, uma vez que já haviam sido largamente empregados durante o império. Concorreram para que a gestão de Rui fosse estigmatizada pela historiografia econômica como o primeiro e mais célebre ensaio papelista o sentido, a consciência, a significação, a motivação oferecidos pelo formulador da política.

A despeito de seu vasto conhecimento, tratava-se, Rui Barbosa, de um jurista, e não propriamente de um teórico forjado em matérias econômicas. É na justificativa das suas medidas, portanto, que melhor se evidencia o horizonte de suas ideias acerca dos distintos temas econômicos.

 

A emissão lastreada em títulos públicos

Tal como na contemporaneidade, a política econômica empreendida pelos governantes brasileiros do século XIX se lhes admoestava do estrangeiro, e a esta regra não fugiu a emissão de papel-moeda sem lastro em metais preciosos. A experiência internacional estava repleta de casos –até certo ponto, bem sucedidos– de países que adotaram este expediente na ausência de uma situação favorável de suas contas externas.

Tendo-se por premissa que, em termos monetários, a normalidade respondia pela emissão ao par estabelecido em 1846, era inevitável que se associasse o fracasso de se recorrer ao curso forçado a um drama maior: claro estava que apenas por acidente, ou por improváveis progressos nas tecnologias de mineração, a natureza forneceria ouro e prata no exato tamanho das necessidades de moeda de uma economia em rápido e volátil crescimento.

No Brasil do século XIX, portanto, tratou-se o padrão-ouro de um paradigma de enorme carga doutrinária, mas que raramente foi adotado na prática em função da enorme escassez de lastro em que constantemente o país se encontrava. Foi nesta condição de penúria que, segundo Franco (2008), "os apologistas da exceção encontraram uma atmosfera especialmente hospitaleira" para materializar os primeiros ensaios de políticas heterodoxas (p. 8).

Rui Barbosa não negava, por princípio, as vantagens da emissão sobre o metal. A sua restrição ao padrão-ouro atentava, apenas e tão somente, para a impossibilidade prática desta instituição em um país cuja normalidade, no que se referia ao câmbio, era a instabilidade. Quando da desvalorização cambial, havia sempre uma corrida aos bancos para a troca das notas ao par, resultando em prejuízo para as instituições financeiras até que este ciclo de baixa se encerrasse.

Se o recurso ao "papel" já havia sido largamente empregado durante o antigo regime, a justificativa e o propósito oferecidos por Rui ao seu empreendimento financeiro é que fizeram de seu nome o maior ícone do papelismo do Brasil oitocentista: a consciência da necessidade de emissão monetária incorporava-se, de forma inédita, aos discursos de um policymaker:

Por mais nocivo que seja o papel-moeda no seu emprego ordinário, não há governo, que possa repudiá-lo sob uma fórmula explícita ou implicitamente absoluta. [...] Por mais triste que seja a história do curso forçado, em todos os países, ainda naqueles que tragaram até às fezes a taça de calamidades acumuladas pelo seu abuso, impossível seria desconhecer-lhe, não diremos só a utilidade, mas a imprescindibilidade fatal em emergências das mais melindrosas na existência dos povos modernos (Barbosa, 1892, p. 205).

A reforma da estrutura bancária levada a cabo por Barbosa baseou-se, deste modo, na criação de caixas regionais de emissão de moeda lastreada em apólices da dívida pública. A decorrência imediata de sua iniciativa foi um aumento de liquidez responsável por um vultoso crescimento da atividade produtiva, bem como dos níveis de inflação, sem par na história imperial.

A primeira justificativa para a permissão dada aos bancos de emitirem sobre títulos residia sobre a necessidade latente de numerário que abarcasse a nova realidade econômica do país, reconhecido por sua cultura de entesouramento, em um novo contexto pós-abolição:

Um vasto afluxo de empresas e transações, que a revolução surpreendera, corriam risco iminente de esboroar-se em vasta catástrofe, assinalando com o mais funesto krach a iniciação da República. Foi entre essas perplexidades e sob o aguilhão desses perigos, que recorri à única salvação possível, em semelhante conjuntura: assentar, como os Estados Unidos tinham feito, em circunstâncias análogas e sob a força de iguais necessidades, a garantia do meio-circulante sob os títulos da dívida nacional (Barbosa, 1891a, p. 53).

Se a consagração da inconversibilidade não era, para Barbosa, um fim em si mesmo, a sua funcionalidade não se lhe escapou ao ministro da Fazenda. Na tentativa de eximir-se pela consumação da moeda inconversível, afirmou que não fora "o governo republicano que matou a circulação metálica. Ela era apenas um embrião incapaz de vida, e morreu pela impossibilidade orgânica de viver" (Barbosa, 1891c, p. 185). Tratava-se, afinal, de uma inovação revolucionária, pois somente o "papel" permitiria um crescimento da oferta de moeda além do autorizado pelo o extrativismo mineral. Ele, como tantos outros políticos de sua geração, enxergou a vantagem da moeda fiduciária, apoiando-se não apenas no caso norteamericano; o governo dos Estados Unidos já havia recorrido ao curso forçado durante a Guerra de Secessão: "Para remediar a crise, lembrou-se Chase de um sistema monetário que consistia na emissão de bilhetes bancários garantidos por títulos da divida pública" (Borman, 1945, p. 24). O plano de Rui se inspirava fortemente neste modelo, iniciado em 1863, e que vigorou até a inauguração do Federal Reserve System, em 1913. Mas também na guarida imediata dos mais diversificados atores sociais contemporâneos que apoiavam suas medidas.

Convencido da inevitabilidade do curso forçado, Barbosa fornecia, assim, o combustível ao desenvolvimento que o setor produtivo havia muito reclamava. Uma década após a sua saída do Ministério da Fazenda, reconhecia que "a circulação inconversível era fatal, como era fatal, que, em vez de espécies metálicas, assentasse a sua base em títulos do Estado" (Barbosa, 1900, p. 202). O apoio efusivo angariado nos mais distintos e improváveis segmentos da sociedade reforçou a sua já solidificada convicção de que equivocados estavam os que lhe impunham censura. Mesmo se, para tanto, estes se utilizassem dos mesmos argumentos por ele anteriormente empunhados.

Por fim, a impressão causada no establishment internacional, verbalizada por editoriais jornalísticos outrora arestosos, ratificava a plausibilidade da inconversibilidade e consagrava não apenas a motivação, mas a premência da medida. No The Economist, 23 de dezembro de 1890, assim se apreciava a necessidade de numerário na economia brasileira:

A emissão de $ 51 700 000 não é, para o Brasil, volume suficiente de meio-circulante. A extensão do país é imensa; e o raro uso de cheques, com o hábito comum ali, de reterem os indivíduos em seu poder largas quantias, em vez de depositá-las nos bancos, torna necessária no Brasil uma emissão per capita muito maior do que nos Estados Unidos da América, ou em estados europeus como a França, ou a Grã-Bretanha (Barbosa, 1900, p. 206).

É neste sentido, portanto, que se faz simbolicamente eloquente o laconismo da justificativa oferecida por Rui Barbosa para a expansão da base monetária ao longo de sua gestão: "Forçoso era abaixar a taxa de juros" (Barbosa, 1891a, p. 198). A conversibilidade não deixara de ser um objetivo a ser perseguido; àquele momento histórico, porém, a adoção de uma política monetária condizente com o crescimento econômico far-se-ia mais adequada às aspirações do novo governo. Era a atuação consciente e deliberada do poder público com vistas à expansão do crédito, criando uma nova praxe na qual caberia, agora, ao Estado a determinação da taxa de juros.

 

A pluralidade bancária

Se o debate entre metalistas e papelistas permeou a opção pela emissão inconversível, a segunda grande medida contida na reforma bancária ruiana esteve balizada pela contenda travada entre monopolistas e pluralistas. Conquanto sua posição tenha variado ao sabor da conveniência política, Rui Barbosa subscrevia, por asserção teórica –o ministro reconhecia o dissenso teórico que circunscrevia a questão: "Pluralidade bancária na emissão de papel inconversível é invenção que nunca teve foros de teoria entre os economistas" (Barbosa, 1891a, p. 55)– a tese dos primeiros, refletida em sua campanha promovida na redação do Diário de Notícias contra a economia de Ouro Preto:

Então combati o monopólio emissor, com que se agraciara o banco Figueiredo. Mas como o combati? Negando acaso a superioridade da monoemissão, em teoria, ao sistema da pluralidade? Não. Demonstrando simplesmente que não estava nas mãos da coroa substituir pela forma de sua preferência a que o legislador estabelecera, e o governo regulara. Nunca discuti a questão de doutrina (Barbosa, 1892, p. 210).

Tal como o curso forçado, o expediente da pluralidade já havia sido largamente utilizado durante regime imperial. A própria lei que então vigorava quando Rui Barbosa assumiu o ministério, promulgada em novembro de 1888, sob o gabinete conservador de João Alfredo, já previa a adoção deste regime emissor.

Ainda que os distintos experimentos pluralistas, com destaque para o caso norte-americano, não tivessem sido particularmente bem-sucedidos, o século XIX terminava sem demonstrações irrestritas de confiança no monopólio bancário, devido, em grande medida, à natureza privada de praticamente todas as instituições financeiras: aquela que fosse agraciada com a exclusividade emissora gozaria de vantagens desleais em relação a seus concorrentes. É neste sentido que a pluralidade desfrutava de certo perfume libertário, verdadeiro deleite aos pendores federalistas da República recém instaurada.

A formação doutrinária, entretanto, não se traduziu em política pública quando de sua ascensão ao Ministério da Fazenda. Por certo, a necessidade de consolidação do novo regime fê-lo sucumbir declaradamente ao pragmatismo político para usufruir, ainda que temporariamente, dos proveitos expansionistas imanentes à pluralidade.

O cerne de sua justificativa para a aparente incongruência em relação a sua própria pregação de épocas não muito longínquas repousava sobre a imperiosidade do momento histórico. A necessidade latente de aumento do numerário, oxigênio indispensável para a sobrevivência do edifício republicano, exigia celeridade e realismo por parte do gestor público: "Para solver esta questão, não devemos pairar na região abstrata das teorias, mas descer ao terreno raso da história, da prática, da experiência acumulada. Ela é decisiva" (Barbosa, 1891a, p. 277).

Na ausência de um corpo teórico de vulto que sustentasse a plausibilidade das teses papelistas, recorria-se à concretude de experiências bem-sucedidas. A certeza de que o pragmatismo dos homens do mercado deveria sobrepor-se à abstração de autores alheios ao cotidiano da gestão pública faz-se capital no pensamento heterodoxo de Rui Barbosa:

Supor que baste isso, para impressionar o país, é adormentar a história; supor que isso baste, para converter o triclínio em templo e o champagne nas espécies da eucaristia, disputadas pelos crentes como pão do espírito liberal... é acreditar que uma grande nação possa governar-se por academias de teoristas, e que o segredo dos grandes problemas políticos, perdido nos debates dos parlamentos, fosse imergir a sua incógnita na facúndia espumosa dos postres. (Barbosa, 1891a, p. 59, cursivo nosso).

Subjazia a utilização deste expediente econômico com vistas à legitimação do regime, portanto, o desígnio consciente de se "vulgarizar o crédito" (Barbosa, 1891a, p. 56). Não se tratava, porém, de um cálculo permeado apenas por variáveis políticas. A expansão da liquidez requerida pela nova conjuntura econômica do país fazia do sistema financeiro peça fundamental na engrenagem vislumbrada por Barbosa: "Quem ajudou a expansão inglesa, francesa, alemã? O Rei? Não, foram os Bancos da Inglaterra, da França e do Reich, espalhando o crédito, criando indústrias, alargando o comércio" (Bastos, 1949, p. 183).

Mais uma vez, destituído de uma matriz teórica que corroborasse o seu empreendimento, Rui Barbosa recorreu exaustivamente a exemplos estrangeiros passados –em especial, os dos países industrializados da Europa ocidental– para chancelar as suas medidas. O caso mais eloquente, porém, era o ainda recente processo de industrialização observado nos Estados Unidos. As afinidades históricas incitavam-no à constante analogia entre a realidade econômica alcançada por este país e o potencial de desenvolvimento, ainda contido, do Brasil. No que concernia à arquitetura financeira norte-americana, o seu relatório de ministro da Fazenda demonstrou, de forma detalhada, como a adoção da unidade bancária, estipulada em 1811 por Hamilton e Madison, resultou em uma crise fiscal sem precedentes, da qual se recuperariam somente uma década depois.

Um segundo argumento recorrentemente utilizado em defesa do princípio pluralista residia na alegada superioridade das notas emitidas por bancos privados, os quais isentavam o Tesouro dos riscos embutidos nesta operação. Torna-se nítida a sua concepção a este respeito quando da crítica ao desmonte de seu programa realizado por Araripe e Lucena, seus sucessores no Ministério da Fazenda, ainda no governo Deodoro. Da tribuna do Senado, em janeiro de 1892, Rui Barbosa não se furtou de sua veemência retórica para atacar a assunção, por parte do erário público, da responsabilidade de emitir moeda aos portadores:

Não, senhores; não há, na história financeira do mundo, exemplo assimilável a este. Converter o bilhete de banco em papel-moeda, isto é, transferir dos bancos para o erário a responsabilidade das emissões, é fato virgem. O contrário tem-se visto: desafogar-se o Tesouro de emissões oficiais, resgatá-las, a troco da emissão bancária. Isso sim: é útil, é justo, é sensato. [...] Mas o contrário! Exonerar o governo os bancos emissores, e oprimir-se a si mesmo com o tremendo espólio das responsabilidades deles, é caso nunca visto. São farfâncias de nababo arruinado, a quem, com a consciência e a fortuna, se esvaísse o sentimento da própria reputação (Barbosa, 1892, p. 76).

Nota-se, diante do exposto, que a opção inicial pela pluralidade bancária calcou-se em uma clara consciência da necessidade emergencial de se expandir a base monetária. Para tanto, não haveria estrutura mais engenhosa do que a de se delegar aos caixas regionais a tarefa de suprir os agentes econômicos com o numerário condizente com a nova realidade do país.

 

A política fiscal do governo revolucionário: o contracionismo do desenvolvimento

A política econômica do primeiro gabinete republicano não se limitou a confrontar a normatização monetária sugerida pelo padrão-ouro. O debate que circunscreveu a estruturação financeira da nova Constituição –e, de forma mais específica, a articulação parlamentar que antecedeu a aprovação da proposta orçamentária de 1891, jamais executada por Rui Barbosa– revelam algumas de suas principais ideias acerca da potencialidade e das limitações da política fiscal.

O ministro da Fazenda empenhou-se pessoalmente para tentar demonstrar que os dispêndios realizados em sua gestão mantiveram-se em níveis equivalentes aos dos últimos gabinetes do império. Rechaçado pelos fatos, procurou imprimir a aura de inevitável à sua política fiscal, a fim de inocentá-la em nome da sustentação do regime encetado a partir de 15 de novembro.

A diligência que envolveu a votação do orçamento federal para o ano de 1891 contribui para elucidar o raciocínio anticíclico de que dispunha o ministro. Convencido de que a conjuntura política exigia esforços excepcionais para legitimar o novo regime, Barbosa conferiu a tais dispêndios o predicado de "inadiáveis", sugerindo que a austeridade colocaria sob risco a viabilidade do movimento republicano.

A imperiosidade revolucionária prestou-se, portanto, a escudar a política econômica heterodoxa preconizada por Rui Barbosa. Valendo-se da analogia com acontecimentos históricos –como a França pós-napoleônica e a Itália, recém unificada, de 1870–, certo estava de que o futuro promissor absolveria as despesas "incertas e incalculáveis" efetuadas ao longo de 1890: "Os governos revolucionários não são, não podem ser governos econômicos" (Barbosa, 1891a, p. 18).

O triunfo político do novo regime também lhe serviu, a posteriori, como argumento para justificar os excessos de sua expansão fiscal. Pacífico e ordeiro, o advento republicano isentaria historicamente os eventuais abusos do Tesouro:

A despesa descomediu-se; mas esse mal, de que ainda nenhuma revolução saiu indene, era o preço de benefícios, com que ainda nenhuma revolução se recomendou; era o mais benigno de todos os resgates, que se podiam estipular pela transição instantânea entre duas formas opostas de governo; era o prêmio pago pela preservação de todos os direitos através de uma comoção, que transformava pelos fundamentos a política do país; era o tributo necessário da paz, primeira vítima de todas as revoluções e conquista magnífica da revolução de 15 de novembro (Barbosa, 1892, p. 161).

A argumentação oficial extrapolava as causas de cunho político. A concepção fiscal do agora gestor público Rui Barbosa não se coadunava com o comedimento sugerido pela teoria liberal. Pelo contrário: ao assumir o cargo executivo, Rui Barbosa passou a cortejar uma atuação econômica mais aprofundada do Estado. Ao contrapor-se à austeridade reclamada pelo parlamento para aprovar o projeto da nova carta magna, o ministro transpunha a conjuntura hodierna para responsabilizar a inelasticidade dos gastos públicos pelo não atendimento de demandas futuras, àquele momento, imprevisíveis:

Pois será possível fazer do orçamento de um exercício um círculo de ferro para todos os orçamentos futuros? Suponhamos que há grandes cortes, que dar, na despesa calculada agora. Podeis assegurar eternidade a essas economias? Se as fontes de renda, a que, na Constituição, reduzirdes o Governo Federal, não derem de si mais que a receita estritamente precisa ao país no ano vindouro, onde há de a União ir buscar meios de subsistência, quando as suas necessidades, nos anos subsequentes, transpuserem essa medida? (Barbosa, 1890, p. 179).

Cabe ressaltar que, paralelamente aos gastos por ele classificados como "inerentes a governos revolucionários", observou-se uma significativa priorização das rubricas relacionadas aos investimentos. Não se deve negligenciar esta qualificação quando se considera que este tipo de despesa –com destaque para os recursos destinados à melhoria da rede de transporte e da geração de energia– visava à redução dos custos e ao aperfeiçoamento do sistema produtivo nacional. Em comparação aos investimentos realizados pela gestão Ouro Preto, Borman (1945, p. 76) quantifica os esforços do governo discricionário nos seguintes termos: "Rui teve a peito, quando ministro, ampliá-los em alto grau. [...] Em dispêndios desta natureza aplicou Rui –afora a verba orçamentária– 20 491 contos de réis, isto é mais do dobro da quantia desembolsada por Ouro Preto. Empregou tão apreciável porção das rendas públicas em promover a construção de vias férreas e o prolongamento de muitas outras." Depreende-se, diante do exposto, que a reconfiguração da política fiscal executada pelo ministro Rui Barbosa baseou-se, em larga medida, no deslocamento dos gastos correntes para os investimentos em infra-estrutura.

Ainda assim, a despeito do esforço contracionista a que se propunha, o governo republicano assentiu deliberadamente na dilatação dos dispêndios para além daqueles reclamados pela legitimação do novo regime político, evidenciando a sua intenção de sustentar a demanda agregada e, no longo prazo, fomentar o desenvolvimento da produção nacional.

 

Rui Barbosa, industrialização e nacionalismo

A premência com que Rui Barbosa aspirava à industrialização da economia brasileira pode ser aferida pela frequência com que a questão foi evocada em seus discursos e escritos. A este tema, contudo, o autor não imprimiu o radicalismo manifestado em outras arenas, uma vez que o modelo de desenvolvimento por ele vislumbrado pressupunha uma complementaridade harmônica entre os setores agrícola e industrial: "Na adiantada civilização dos nossos tempos, a indústria é inseparável da agricultura" (Barbosa, 1882, p. 255).

No momento em que surgiam os conceitos de indústria natural e artificial, Rui Barbosa defendia, em um estágio inicial, o estabelecimento de empresas relacionadas ao setor primário, como um transbordamento espontâneo de suas atividades. Entusiasta das vantagens de que dispunha a produção agrícola no Brasil, combateu, ainda assim, o exclusivismo oferecido à cultura cafeeira, vituperando à exaustão contra os recorrentes auxílios à lavoura:

Não pouca vantagem haverá em passarmos da condição de país exclusivamente consumidor, em matéria industrial, para a de país também produtor. O nosso grande erro tem sido aplicar ao Estado, o sistema em geral seguido pelos nossos ricos agrícolas: produzir muito café. Tratar exclusivamente do café, ainda que hajam de comprar tudo o mais, inclusive os gêneros de primeira necessidade, que eles mesmos facilmente poderiam produzir (Barbosa, 1891b, p. 129).

Para se atingir este patamar superior de desenvolvimento, entretanto, far-se-ia imprescindível, em sua opinião, a atuação deliberada do poder público. O privilégio dedicado à agricultura ao longo de todo o regime imperial oportunizara, a partir de então, a intervenção do Estado com vistas à industrialização, cujos proventos concorreriam para legitimar o governo recém-instaurado: "O desenvolvimento da indústria não é somente, para o Estado, questão econômica: é, ao mesmo tempo, uma questão política. [...] A república só se consolidará, entre nós, sobre alicerces seguros, quando as suas funções se firmarem na democracia do trabalho industrial, peça necessária no mecanismo do regime, que lhe trará o equilíbrio conveniente" (Barbosa, 1891b, p. 143).

Defesa tão aguçada de uma política excessivamente heterodoxa para um país periférico não poderia vir desacompanhada de censuras com igual veemência. Bandeira de Melo, por exemplo, aventou que Rui Barbosa fazia de sua obsessão pela industrialização uma questão política, a qual extrapolava a razoabilidade econômica, contrariava o curso natural e não encontraria, portanto, foro em teorias ou experiências históricas (Bastos, 1949, p. 139).

Ratifica a coerência de seu projeto o fato de que o seu posicionamento pró-industrialização antecedia sua ascensão frente ao ministério republicano. Por ocasião da inauguração do curso profissionalizante do Liceu de Artes e Ofícios, Barbosa proferiu, ainda em 1882, um famoso discurso no qual perpetuou de forma cristalina a sua visão acerca da relevância do desenvolvimento industrial para a economia brasileira:

Mas somos uma nação agrícola. E por que não também uma nação industrial? Falece-nos o ouro, a prata, o ferro, o estanho, o bronze, o mármore, a argila, a madeira, a borracha, as fibras têxteis? Seguramente, não. Que é, pois, o que nos míngua? Unicamente a educação especial, que nos habilite a não pagarmos ao estrangeiro o tributo enorme da mão d'obra. Nenhum país, a meu ver, reúne em si qualidades tão decisivas para ser fecundamente industrial, quanto aqueles, como o nosso, onde uma natureza assombrosa prodigaliza às obras do trabalho mecânico e do trabalho artístico um material superior, na abundância e na qualidade (Barbosa, 1882, p. 255, cursivo nosso).

Ao ser nomeado para o mais importante cargo do primeiro governo republicano, oito anos mais tarde, Rui Barbosa recorreria a instrumentos de política econômica os quais outrora condenara para lograr tais objetivos, como uma reforma tarifária protecionista e a cobrança em ouro dos impostos de importação.

 

A reforma alfandegária

O interesse que Rui dedicou à questão industrial adquiriu contornos ainda mais persuasivos quando, para além do seu discurso, se analisam os feitos por ele realizados. A reforma alfandegária aprovada durante a sua passagem pelo Ministério da Fazenda evidencia o deslocamento da prioridade do gabinete revolucionário em direção à manufatura nacional.

Com exceção da estrutura tarifária aprovada em 1879, a política aduaneira fora, durante todo o império, um instrumento meramente fiscal. Neste sentido é que a reforma empreendida por Rui Barbosa consagrou-se na literatura por auferir, pela primeira vez, um caráter econômico com vistas ao fomento da produção nacional.

Intelectual de formação ortodoxa, o agora policymaker Rui Barbosa aproximou-se de políticas posteriormente associadas ao desenvolvimentismo ao utilizar-se de meios tarifários de clara manifestação protecionista –instrumento utilizado, vale frisar, havia muito por sucessivos gabinetes no decorrer do império (1822-1889). Com intuito declarado de "naturalizar indústrias peregrinas, inteiramente adaptáveis às circunstâncias do país", o ministro da Fazenda amparava-se em Mill– para quem havia casos "em que as leis econômicas se conciliam com o uso de direitos protetores" –a fim de atenuar a lógica da própria teoria clássica do comércio internacional em nome do pragmatismo de curto prazo (Barbosa, 1891b, p. 127).

Assim sendo, o governo outorgou o Decreto 836, em outubro de 1890, o qual balizaria as novas pautas da política tarifária, cujos principais objetivos podem ser sumarizados em três pontos interrelacionados: a) estimular a produção nacional e, assim, despressurizar a Balança Comercial; b) promover maiores rendas alfandegárias, eximindo o Tesouro de novos empréstimos externos; e, por fim, c) criar um poder de barganha suficiente para negociar com maior altivez junto aos demais parceiros comerciais.

A reforma almejava, primordialmente, facilitar a entrada de matériasprimas empregadas na incipiente produção nacional, mormente as cadeias de alimentação e vestuário.1 Seu caráter seletivo revela o objetivo de, apenas e tão somente, embaraçar a entrada de artigos que competiam com similares nacionais,2 sem vislumbrar, porém, o estabelecimento de setores "artificiais" à economia brasileira, como a siderurgia ou a metalurgia.

Neste sentido, Aguiar (1973) corrobora o entendimento de que o ministro estruturou a reforma "buscando retificar a corrente importadora, mediante uma política seletiva dos bens a adquirir e um estímulo à produção substitutiva daquilo que aqui se pudesse obter" (p. 177). De modo que o seu inegável viés protecionista justificar-se-ia na medida em que a experiência adquirida pelos países de industrialização precoce conferiu-lhes produtividade contra a qual não se poderia competir sem a introdução de mecanismos de defesa comercial:

Nenhum país reúne, nos seus recursos naturais, proporções tamanhas e tão variadas, como este, para o desenvolvimento de indústrias poderosas e opulentas. Mas outros, principiaram muito antes de nós; e, para esmagar a nossa concorrência, ou dificultá-la, condenando-a à inferioridade, à atrofia e ao marasmo, bastam-lhes as vantagens inerentes a essa prioridade. Impossível será, pois, estabelecer-se a concorrência em condições equitativas, proporcionar-se ao trabalho nacional esse fair play, em que, aliás, consiste o objeto e o atrativo do regime livre, se não buscarmos ressarcir um pouco as desvantagens da nossa tardia entrada na arena da competência industrial mediante certa dose de proteção, moderada, temporária, mas compensadora (Barbosa, 1891b, p. 128).

Para mitigar a evidente contradição entre a política adotada e as suas (antigas) convicções teóricas, Rui Barbosa valia-se, como de costume, das mais distintas experiências internacionais. O relatório do Ministério da Fazenda apresentado em 1891 discorreu longamente acerca do desenvolvimento europeu, bem como do mais profícuo caso de industrialização recente, o norte-americano. Para ele, a pujança do recente órgão industrial estadunidense repousava, primordialmente, sobre sua política tarifária protecionista: "À aspereza de suas taxas se deve incontestavelmente a enorme acumulação de recursos financeiros" (Bastos, 1949, p. 129). Ademais, delegou a própria recuperação econômica daquele país após a guerra civil ao exitoso funcionamento de seu aparelho protetor: "A União Americana refez as suas finanças, aboliu o curso forçado, converteu a sua imensa dívida pública, e em grande parte a extinguiu, apoiando-se nas alfândegas" (Barbosa, 1891b, p. 142).

O modelo de fomento à industrialização concebido por Rui Barbosa continha outras medidas além dos estímulos fiscais, creditícios e alfandegários. Intrinsecamente relacionada à reforma tarifária, a controversa exigência de recolhimento dos impostos de importação em ouro perfazia a outra face do seu arquétipo de proteção à manufatura nacional.

 

O direito de importação em ouro

A política substitutiva de importações do primeiro governo republicano não se limitou à simples elevação de algumas das tarifas aduaneiras. A obrigatoriedade de se liquidar o direito de importação em ouro atuou como a segunda perna de uma mesma pinça, cujo objetivo final era revalorizar a taxa de câmbio através da arrecadação tributária em divisa conversível, revertendo, assim, o déficit do Balanço de Pagamentos:3 "O móvel dessa medida estava, evidentemente, na intenção de auxiliar o governo a reunir no erário público a soma de moeda metálica indispensável às despesas, cuja satisfação não se pode realizar noutra espécie" (Barbosa, 1891b, p. 155).

O depósito compulsório em metal precioso –medida à qual já se havia recorrido em outras situações, e não apenas no Brasil, como na crise cambial de 1867– operou, além disso, como um "moderador das importações", atenuando os efeitos nocivos que a especulação com base na constante variação da taxa de câmbio trazia à economia brasileira: "Essa reforma se destinava precisamente a acabar com a mais perigosa e a mais poderosa classe de especulação: a que se exerce no comércio importador, provocada, fomentada, autorizada pela arrecadação dos impostos de consumo em papel" (Barbosa, 1892, p. 129).

No que concerne ao seu efeito substitutivo, Rui assegurava que a cobrança em ouro não constrangeria as importações. "Não é protecionismo barato", afirmava o ministro. Todavia, ao amparar-se na defesa proferida pelo professor Luis Rafael Vieira Souto, a tese da neutralidade era novamente relativizada, dado que o mesmo catedrático aquiescia, em algum grau, à restrição imposta pela medida à livre entrada de bens estrangeiros no país: "Se a medida tivesse sido tomada desde o primeiro ano da República, como pretendeu fazer o ministro Rui Barbosa, as importações não teriam sido exageradas, como foram de 1892 a 1897, e o Brasil não teria tido necessidade de passar pelo vexame da moratória de 1898" (Vieira, 1925, p. 306).

O próprio ministro não excluía a possibilidade de esta obrigação trazer algum tipo de embaraço às importações. Neste caso, o efeito colateral seria, ainda assim, duplamente positivo, pois além de preservar as divisas em território brasileiro, atuaria no sentido de fomentar a produção nacional: "Suponhamos, todavia, que se dá a redução [das importações]: a prosperidade do país, estimulada pelo desenvolvimento de outras fontes de renda, a suprirá. A indústria nacional, assim fomentada, poderá tributar-se de modo a compensar a diferença" (Barbosa, 1891b, p. 165).

Torna-se manifesto, desse modo, o intuito protecionista da política levada a cabo por Rui Barbosa. Seja através da reforma da alfândega, seja por meio da exigência de recolhimento do tributo de importação em ouro, o governo agia deliberadamente para incentivar as plantas industriais que aqui já haviam se estabelecido.

 

O nacionalismo em Rui Barbosa

A retórica nacionalista subjacente ao discurso de Rui Barbosa traz à liça outro elemento não convencional de seu pensamento. O sempre presente anseio de "construir" economicamente a nação caberia, agora, ao regime republicano: "O Império fora prudência. A República será a audácia", prometia o jurista (Viana, 1965, p. 197). Baseado no arquicitado exemplo norte-americano de desenvolvimento, o ministro da Fazenda procurava aqui reproduzir, com um século de atraso, o feito de Alexander Hamilton.

Erudito de vivência cosmopolita, Barbosa não se utilizava de elementos xenófobos para estruturar a sua ação. Ainda que tenha entrado em litígio financeiro com os países europeus –em especifico, Inglaterra–, seu projeto de desenvolvimento não excluía a participação do capital estrangeiro; buscava apenas enaltecer e proteger a soberania do novo país que emergia a partir do 15 de novembro:

Mas o que lhe importa é que dê começo a governar-se a si mesmo; porquanto nenhum dos árbitros da paz e da guerra leva em conta uma nacionalidade adormecida e anemizada na tutela perpétua de governos, que não escolhe. Um povo dependente no seu próprio território e nele mesmo sujeito ao domínio de senhores não pode almejar seriamente, nem seriamente manter a sua independência para com o estrangeiro (Barbosa, 1921, p. 50).

A própria defesa da industrialização estava intimamente relacionada a esta necessidade de "edificação nacional". Em nome dos interesses do país, Rui atestava que "a expansão da indústria tem que representar [...] um papel da maior importância, assegurando ao país a conservação dos capitais desenvolvidos pela exploração de sua natureza e da atividade dos seus habitantes" (Barbosa, 1891b, p. 180).

No seu entendimento, defender a nação era, antes de tudo, fazê-la crescer, ou seja, desenvolvê-la. Para tanto, fazia-se sine qua non a ruptura do monopólio comercial praticado por casas estrangeiras. Em um país em que a taxa de câmbio estava fortemente atrelada ao desempenho de suas exportações –baseadas em, praticamente, dois ou três produtos agrícolas–, o poder de especulação destes comissários internacionais fazia drenar para o exterior a renda aqui gerada:

Ninguém ignora que o comércio das nossas praças mais importantes reside, na sua maior parte, em mãos de estrangeiros. Esses acumuladores de riqueza reservamna para a pátria, onde concentram as suas aspirações, e para onde retiram o capital adquirido, que, até hoje, não foi convenientemente taxada, ao menos para salvarmos, a benefício do país, uma quota módica dessas fortunas amontoadas à custa dele. Essa tendência constitui um fator permanente de depauperação nacional, invertendo contra nós a proporção real entre o ativo e o passivo das nossas relações comerciais com o estrangeiro (Barbosa, 1891b, p. 218).

Em momentos de não rara ousadia retórica, advogava medidas que retivessem os lucros no país –ponto sepulcral do discurso nacionalista de setores da elite política latino-americana do século XX–, pois somente assim cessaria "o monopólio da exportação dos nossos produtos, exercitada privativamente pelas casas estrangeiras no Brasil, as quais exploram o comércio dos frutos da nossa cultura a preços ditados pelo arbítrio dos interesses de uma especulação sem corretivos" (Barbosa, 1891b, p. 218).

Esta postura um tanto contenciosa –e insólita para os primeiros-ministros da época imperial– fez com que os países centrais se indispusessem com o novo governo brasileiro. Diversas foram as demonstrações da pouca vontade demonstrada pelos chefes de Estado europeus em relação aos planos econômicos preconizados por Rui Barbosa, a começar pela repulsa com que o golpe republicano havia sido recebido no velho continente.4 Conforme salienta Aguiar (1973, p. 173), Barbosa, com estas medidas, criava contra si "uma forte atitude de desconfiança por parte da finança alienígena", a qual contribuiu decisivamente para a manutenção do baixo afluxo de capitais para a economia brasileira ao longo da década de 1890.

A experiência acumulada ao longo da vida não se lhe traduziu em complacência para com os países desenvolvidos. No papel de orador convidado para a formatura dos estudantes da faculdade de Direito de São Paulo, em 1921, o jurista, aos 72 anos de idade, desviou da temática doutrinária em mais de uma ocasião para, novamente exaltar, em tom chauvinista, a necessidade de se romper a dependência em relação às economias centrais:

Não busquemos o caminho de volta à situação colonial. Guardemo-nos das proteções internacionais. Acautelemo-nos das invasões econômicas. Vigiemo-nos das potências absorventes e das raças expansionistas. Não nos temamos tanto dos grandes impérios já saciados, quanto dos ansiosos por se fazerem tais à custa dos povos indefesos e mal-governados. Tenhamos sentido nos ventos, que sopram de certos quadrantes do céu. O Brasil é a mais cobiçável das presas; e, oferecida, como está, incauta, ingênua, inerme, a todas as ambições, tem, de sobejo, com que fartar duas ou três das mais formidáveis (Barbosa, 1921, p. 50).

Ainda assim, não se poderia caracterizar o pensamento, e nem mesmo a ação de Rui Barbosa como abertamente beligerante em relação ao capital estrangeiro. A guinada nacionalista que passou a permear a retórica do novo governo era naturalmente explicável se contextualizada no momento histórico do final do século XIX: o nascimento da República aliado ao início da industrialização do país. Litigiosa ou não, a manifestação ativa e altiva de um alto representante brasileiro –mais precisamente, o vice-chefe do movimento revolucionário– impunha-se pela primeira vez no cenário internacional, revelando uma ousadia inédita para o governo de um país periférico e subalterno.

 

Considerações finais

Face às considerações expostas acima, faz-se notória a importância dos papelistas na história do desenvolvimento econômico brasileiro ao admitirem o crédito e o déficit público como indispensáveis para alavancar a economia. Ao Estado, portanto, não caberia apenas a tarefa de prover os bens públicos, como justiça e segurança, mas também a de utilizar-se dos instrumentos de política econômica para fomentar as atividades produtivas (Fonseca e Mollo, 2012, p. 29).

Homem de ideias ortodoxas, Rui Barbosa abdicou de parte de suas convicções teóricas para empreender, na prática, um plano consciente de desenvolvimento econômico, naquele que pode ser considerado, no Brasil, o primeiro ensaio desenvolvimentista antecipado, em quatro décadas, à revolução estrutural empreendida a partir do governo Vargas. No campo monetário, tal qual no alfandegário, o sacrifício de suas antigas propostas, em nome das necessidades do setor produtivo, demonstra a intencionalidade de se levar a cabo uma política de "desenvolvimento nacional", expressão por ele cunhada, ineditamente, ainda nos anos 1890.

A ação de Rui Barbosa não se limitou a materializar os princípios papelistas. A defesa consciente da industrialização, envolta a uma retórica nacionalista, evidencia a visão sistêmica de seu pensamento. Tratava-se o desenvolvimento, portanto, mais do que uma opção deliberada, mas um objetivo a ser atingido através da atuação ordenada do Estado. Por meio de apenas um de seus discursos –talvez o mais preciso e eloquente deles–, observam-se cenas explícitas do que viria a ser, décadas mais tarde, o cerne da política desenvolvimentista adotada por sucessivos governantes brasileiros ao longo do século XX:

Não nos basta, porém, ser austeros. Carecemos, não menos imperiosamente, de impulsar o espírito de progresso. Não nos encerremos nas teorias estreitas de certos utopistas, notáveis pela intransigência do seu fanatismo e pela sua incapacidade na prática das coisas humanas, que pretendem modelar o mundo por fórmulas abstratas, nunca experimentadas, querem reduzir o papel do Estado a uma perpétua desconfiança contra as maravilhas das grandes organizações industriais, e negam a vantagem, para as nações, da interferência discreta da administração provocando, acoroçoando, favorecendo os empreendimentos do capital, da riqueza acumulada, das grandes aglomerações do trabalho ao serviço da inteligência, da fortuna e da ambição temperada pelo patriotismo. [...] Ao Estado, nesta fase social, cabe sem dúvida um grande papel de atividade criadora, acudindo a todos os pontos onde o princípio individual reclame a cooperação suplementar das forças coletivas (Barbosa, 1889, p. 175, cursivo nosso).

Nas palavras de Fonseca (2004, p. 11) a importância dos papelistas –cujo nome de maior destaque foi, indiscutivelmente, o de Rui Barbosa– para a origem do desenvolvimentismo deve-se ao fato de este grupo ter afrontado "dogmas consensuais, por inaugurar uma concepção de política econômica que a tornava responsável pelo crescimento: o Estado poderia e deveria atuar como agente anticíclico". Com o desenvolvimentismo, ia-se além: o objetivo passaria a ser o crescimento sustentado e de longo prazo, capaz de oferecer transformações estruturais e de encaminhar a sociedade a um nível superior de bem-estar: o desenvolvimento.

 

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Notas

1 A livre competição com economias de industrialização precoce tornava vantajosa a importação da maioria esmagadora dos bens de consumo não-duráveis. Em observação de forte simbolismo, o senador Amaro Cavalcanti alertava para o motivo de se importar até palitos-de-dente estrangeiros: "simplesmente por preguiça" (Bastos, 1949, p. 60).

2 De forma sumarizada, pode-se exemplificar este objetivo através do critério utilizado para a elaboração da reforma. Os produtos cuja entrada no país foi facilitada pertenciam à classe dos insumos, como por exemplo: materiais químicos destinados a adubos ou corretivos da indústria agrícola, alambiques destinados às usinas de açúcar; máquinas, ferramentas e outros instrumentos de trabalho; óleos animais, indispensáveis à indústria; assim como o querosene, chumbo, zinco, estanho, cobre fundido, ferro e vergalhões, entre outros. Já aqueles que contavam com concorrentes nacionais tiveram suas tarifas elevadas, como a carne seca e o arroz; mobílias, colchões, espanadores, redes e vassouras; algodão, cobertores, flanelas, copos, frascos, doces, velas etc. (Bastos, 1949, p. 141).

3 A cobrança dos direitos alfandegários em ouro foi estipulada em duas fases. Em 10 de maio de 1890, o governo instituiu a cobrança de 20% em ouro se a taxa cambial estivesse entre 20 e 24 pence por réis, e de 10%, se entre 24 e 27, cessando logo que a mesma atingisse o par. Cinco meses depois, o governo baixou o decreto 804, em 5 de outubro, a partir do qual cobrar-se-ia em metal precioso a totalidade do direito de importação.

4 De fato, a transição de regime não havia sido bem recebida na Europa. O contrato estabelecido por Ouro Preto para financiar a dívida brasileira, no valor de 5 000 000 de libras esterlinas, fora cancelado logo após a proclamação da República: "O mercado estrangeiro, a City, o Sr. Rothschild tinham-nos declarado fechadas as suas portas, enquanto a constituinte não desse organização legal ao novo regime." (Barbosa, 1900, p. 199).

 

Sobre los autores

*Ivan Colangelo Salomão

Doctor en Economía por la Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil. Profesor del Departamento de Economía de la Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil. Sus áreas de interés son la economía brasileña, la historia económica y la historia del pensamiento económico.

**Pedro Cézar Dutra Fonseca

Licenciado y máster en Economía por la Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doctor en Economía por la Universidade de São Paulo. Investigador del Consejo Nacional de Investigación (CNPQ), Brasil, desde 1987. Su área de investigación es la economía, con énfasis en la economía brasileña, principalmente sobre el desarrollo económico, formación de la economía de Brasil en el siglo XX y la historia del pensamiento económico. Actualmente coordina la Red Brasileña de Educación del Desarrollo Económico y es miembro suplente del Comité de Economía del Consejo Nacional de Investigación. Profesor titular en la Facultad de Ciencias Económicas y del Programa de Postgraduados en Economía de la Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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