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Isonomía
versión impresa ISSN 1405-0218
Isonomía no.55 México oct. 2021 Epub 28-Feb-2022
https://doi.org/10.5347/isonomia.v0i55.650
No último número da Isonomía confirmámos a crescente internacionalização da Revista e celebrámos a presença significativa de autores do sexo feminino – uma feliz e tranquilizadora coincidência. Neste número, e igualmente de forma não planeada, a internacionalização avança tanto linguística como geograficamente. De facto, temos o prazer de publicar pela primeira vez contribuições em italiano e português, e estamos felizes por partilhar que os backgrounds nacionais e académicos dxs autorxs representam sete países: Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Itália, México e Espanha.
Outro aspeto que vale a pena mencionar é a grande variedade de temas e abordagens filosófico-jurídicas presentes neste número: desde a filosofia do direito privado e a crítica construtiva de pensadores clássicos, passando pelos meta-debates mais tradicionais em torno do positivismo jurídico até à inovadora interdisciplinaridade da law and society.
Embora a nota editorial não se destine a resumir os diferentes artigos, gostaria de destacar pelo menos um tema em que várias contribuições convergem. O ensaio de Giovanni Bisogni sobre um livro recente de Massimo La Torre Il diritto contro se stesso parece comunicar secretamente com o Simpósio, editado por Thomas Bustamante, sobre o cativante livro, Judging Positivism, de Margaret Martin. À luz de todas estas obras, é possível notar que (possivelmente) a questão mais clássica da teoria do direito - o positivismo jurídico e os seus limites - ainda vive. Algo que já era visível no nosso último número considerando a recensão de Silvia Zorzetto ao livro Positivismo jurídico “interno” de Cristina Redondo.
Como tal, a busca de novas fronteiras, conceções positivistas inovadoras e sofisticadas, ou de novos ataques ao positivismo (nas suas diferentes variantes), continuam a motivar obras importantes e inovadoras que mais uma vez examinam e teorizam a questão central da autoridade do direito. O resultado são teorias que abandonam o positivismo e penetram a selva dos antigos valores absolutos e essencialistas (ou as suas sombras “circenses” contemporâneas), disfarçadas de estados constitucionais de direito.
Além disso, o ensaio de Bisogni que avalia a crítica ao positivismo desenvolvida por La Torre destaca um aspeto que há muito nos tem parecido central: a importância de regressar aos clássicos – na linha do caminho traçado pelo nosso mestre Rodolfo Vázquez, a quem devemos a coleção Lectura contemporánea de los clássicos, publicada pela Fontamara no México – para os estudar, analisar, e criticar, não como relíquias mas enquanto elementos vivos de uma cultura jurídica que nada seria sem eles, tanto do lado do positivismo jurídico como do lado do anti-positivismo.
Finalmente, tenho o prazer de salientar o interesse manifestado por dois investigadores mexicanos, Francisco Iracheta e Emilio Méndez, em dois autores clássicos do pensamento filosófico ocidental: Immanuel Kant e David Hume, respetivamente. Ao mesmo tempo, convido calorosamente o nosso público a submeter manuscritos que nos permitam alargar o cânone dos clássicos ocidentais existentes, mergulhando e incorporando outras tradições e culturas jurídicas. Afinal de contas, a tradição ocidental, apesar dos seus sucessos baseados na ideia esclarecida de progresso, secularismo, e racionalidade instrumental, encontra-se sem dúvida num impasse. Uma estagnação que foi profetizada, há várias décadas, pelo filósofo judeu alemão Hans Jonas, a quem dedicaremos em breve um número especial.
Versão portuguesa por Guilherme Vasconcelos Vilaça